O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, quando da análise da prestação de contas municipais referente ao ano de 2013, recomendou:
- ao Chefe do Poder Executivo que cumpra, com eficácia, as regras legais e constitucionais e adote medidas para aprimorar o planejamento municipal, a fim de evitar a suplementação excessiva de dotações. Para tanto, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal, deve estabelecer, com razoabilidade, índices de autorização para a abertura de créditos suplementares. Caberá, então, monitoramento por esta Corte para a verificação do cumprimento dessa recomendação quando da apreciação das contas dos exercícios vindouros;
- ao Poder Legislativo, que, ao apreciar e votar os Projetos de Lei Orçamentária Municipal, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de dotações pelo Município para que a prática vigente não se repita.
A autorização de abertura de créditos suplementares em percentuais muito elevados, ademais, demonstra omissão da Câmara local no exercício da sua função constitucional de participar da elaboração do orçamento municipal e controlar a sua execução.
Apesar das recomendações, TODOS os vereadores aprovaram, nesta noite, uma modificação no Art. 5º - I, da Lei nº 4331- Lei Orçamentária/2014, autorizando ao Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (QUARENTA POR CENTO) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2014.
Autorizaram mais um CHEQUE EM BRANCO.
Sessão ordinária - íntegra
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